O Senado votou na terça-feira (19) o substitutivo ao PL 1.179/2020. e manteve para agosto de 2020 a vigência da lei. Texto vai para referendo do Presidente da República.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) ganhou mais um capítulo na noite da terça-feira (19), quando o Senado aprovou um substitutivo ao PL 1.179/2020. A vigência da lei foi mantida para agosto de 2020 e multas e sanções entrarão em vigor em agosto de 2021.
O PL 1.179 / 2020, originalmente votado no início de abril, adiou a data de início da LGPD para janeiro de 2021, porém, no dia 19/05/20 foi alterado de forma a manter a vigência original, ou seja, agosto/20.
A LGPD estabelece a obrigatoriedade de as empresas desenvolverem controles e metodologias de gestão, de forma a conter eventuais riscos de vazamentos e divulgação indevida de dados dos clientes, colaboradores, terceiros e fornecedores.
Prevê, também, multas e sanções administrativas para empresas que cometerem infrações, entre elas:
- Multa de 2% do faturamento líquido do ano em que acontecer a infração.
- Teto máximo de R$ 50 milhões por infração.
- Suspensão parcial ou total do banco de dados da empresa.
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