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LGPD

Projeto de Lei do Senado mantém a data de vigência original

O Senado votou na terça-feira (19) o substitutivo ao PL 1.179/2020. e manteve para agosto de 2020 a vigência da lei. Texto vai para referendo do Presidente da República.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) ganhou mais um capítulo na noite da terça-feira (19), quando o Senado aprovou um substitutivo ao PL 1.179/2020. A vigência da lei foi mantida para agosto de 2020 e multas e sanções entrarão em vigor em agosto de 2021.

O PL 1.179 / 2020, originalmente votado no início de abril, adiou a data de início da LGPD para janeiro de 2021, porém, no dia 19/05/20 foi alterado de forma a manter a vigência original, ou seja, agosto/20. 

A LGPD estabelece a obrigatoriedade de as empresas desenvolverem controles e metodologias de gestão, de forma a conter eventuais riscos de vazamentos e divulgação indevida de dados dos clientes, colaboradores, terceiros e fornecedores.

Prevê, também, multas e sanções administrativas para empresas que cometerem infrações, entre elas:

  • Multa de 2% do faturamento líquido do ano em que acontecer a infração.
  • Teto máximo de R$ 50 milhões por infração.
  • Suspensão parcial ou total do banco de dados da empresa.

A PRODEG com soluções personalizadas a cada um de nossos clientes, através de metodologias inovadoras e mais de 30 anos de experiência, orienta a sua empresa para se adequar à LGPD.