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CORONA VIRUS, LGPD, COMPLIANCE e GOVERNANÇA

O QUE TÊM EM COMUM?

É desnecessário dizer que o ano de 2020 está sendo, ainda, totalmente inusitado, surpreendente e vai ficar na nossa memória e nos anais da história.

Afinal, neste ano conhecemos algumas situações pelas quais ninguém havia ainda passado e que nos mostra o quanto somos capazes de aprender e de superar as dificuldades e os imprevistos que se apresentam em nossas vidas, pessoais ou profissionais.

Nossas empresas passaram a administrar um fator novo na gestão: o risco do colapso dos negócios, provocado pelo surgimento de um vírus, bravo e com grande potencial de letalidade, que ataca, indistintamente, ricos e pobres, patrões e subordinados, fornecedores e clientes, motoristas e passageiros, pais e avós, governantes e governados, ou seja, um vírus altamente democrático no que diz respeito ao seu modo de agir.

Todos sabem, por ouvir dizer ou por sentir na própria pele, quanto esforço todas as empresas, ou grande parte delas, tiveram que ter para sobreviver, ultrapassar o abismo criado em seus negócios e, até mesmo, o rombo em seus caixas.

Mas, não satisfeito com o COVID 19, o ano de 2020 também trouxe às nossas empresas, a necessidade de se adequar à LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, que veio trazer regras, definições, controles, ajustes e cuidados para as empresas em relação aos dados de seus clientes, colaboradores, terceiros, parceiros, fornecedores e tantos outros contatos pessoais necessários ao seu funcionamento.

A LGPD, também, trouxe uma nova abordagem de gestão para aquelas corporações que se preocupam em tratar com seriedade e segurança os dados que lhes são confiados pela sua rede de contatos.

 No entanto, assim como o COVID, muitos teimam em não colocar em prática os “protocolos” adequados para o atendimento e, no final de tudo, estar protegido contra os efeitos indesejados que possam lhes impactar.

Distanciamento, cuidados de higiene e hábitos de proteção, são comportamentos e compromissos mínimos a serem seguidos para se proteger do COVID, isso todos já sabem, assim como identificar os riscos dos processos, rever as práticas e estabelecer políticas de privacidade (e fazer com que sejam seguidas), por exemplo, são providências e cuidados que as empresas devem ter para a sua adequação à LGPD.

Mas, e o Compliance e a Governança onde entram nessa história?

Simples, se entendemos que COMPLIANCE é ter compromissos com a INTEGRIDADE das definições e regras estabelecidas, e GOVERNANÇA é o conjunto de práticas, controles e processos que permitem às empresas o comprometimento e cumprimento de procedimentos alinhados às definições, temos um ciclo virtuoso que estabelece e se completa. 

O compromisso das administrações das empresas com a atualização de seus processos de gestão, ficaram ainda mais latentes e exacerbados com o COVID e LGPD, mas, com as práticas corretas estabelecidas em um bom programa de COMPLIANCE e com a GOVERNANÇA bem estabelecida, as empresas passam pelas crises com muito mais tranquilidade e sucesso.

Um abraço e até a próxima.