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Engenharia

Engenharia de Segurança

A Engenharia de Segurança é responsável por estudar as causas e a prevenção de mortes acidentais ou lesões. O objetivo final é garantir que a empresa, por meio de projetos e alterações, atenda aos requisitos de segurança em trabalhos prestados para eliminar ou reduzir os possíveis riscos.


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APR | Análise Preliminar de Risco

A expressão APR - Análise Preliminar de Risco, é uma técnica de avaliação prévia dos riscos presentes na realização de uma determinada atividade ou trabalho.

Consiste no detalhamento minucioso de cada etapa do trabalho, e dos riscos envolvido nesta tarefa. Entre os principais objetivos da análise preliminar de risco, podemos destacar as seguintes: Identificar os riscos, organizar a execução das atividades, estabelecer procedimentos seguros, sensibilizar e instruir os trabalhadores sobre os riscos envolvidos na execução do trabalho.

Apesar das características de análise inicial, é muito útil de se utilizar como uma ferramenta de revisão geral de segurança em sistemas já operacionais, revelando aspectos que às vezes passariam despercebidos.


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LTCAT | Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho

Trata-se de um documento estabelecido e adotado pelo INSS na comprovação da exposição aos agentes ambientais nocivos à saúde ou à integridade física do trabalhador.

O LTCAT tem como objetivo identificar à exposição aos agentes físicos, químicos, biológicos ou a associação desses agentes, prejudiciais à saúde do trabalhador, para fins de concessão da aposentadoria especial.

O Art. 58 da Lei 8.213/1991 diz que a empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo estará sujeita à penalidade prevista no art. 133 desta Lei.


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NR 01 | Ordens de Serviço

Antes de o empregador fazer qualquer cobrança relacionada à saúde e Segurança do Trabalho, o trabalhador deve ser treinado e orientado dos riscos, através da ordem de serviço.

Cabe ao empregador fazer sua elaboração, sendo a emissão obrigatória. Esta obrigatoriedade está incluída na CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, que nos diz: “instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar o sentido de evitar acidentes ou doenças ocupacionais”.

Este documento serve para orientar e informar os trabalhadores da empresa, quais são os riscos que irá encontrar no ambiente de trabalho e na execução das atividades, para que o mesmo possa ter alguns cuidados e fazer procedimentos para sua proteção.


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NR 04 | Dimensionamento e Implementação de SESMT

As empresas deverão manter, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, com finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.

O SESMT deverá funcionar em consonância com a CIPA. O mesmo foi desenvolvido devido ao aumento de acidentes que os funcionários, em geral, estavam sofrendo no local de trabalho. 
Mas não apenas para isso, o SESMT também tem a função de alertar e dar instruções para os funcionários quanto ao aparecimento de novas doenças, esclarecimentos sobre qualquer tipo de doença e também evitar que pequenos acidentes de trabalho possam acontecer e prejudicar a empresa.


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NR 05 | Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, CIPA, tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde.

Seu objetivo é observar e relatar as condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir os riscos ou neutralizar os mesmos. Sua missão é, portanto, a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores e de todos os envolvidos (aqueles que prestam serviços).

Cabe à CIPA investigar os acidentes e promover e divulgar o zelo pela observância das normas de segurança, bem como a promoção da Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT).


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NR 12 | Inventário, Análise de Risco de Equipamentos e Máquinas

A Norma Regulamentadora 12 define as referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores que trabalham com máquinas e equipamentos diversos.

Esta norma deve ser aplicada em todos os setores e em qualquer empresa que possua equipamentos ou fluxos de trabalhos que apresentem riscos ao trabalhador. Os dispositivos de segurança previstos na norma foram formalizados pelo princípio da Falha Segura.

Se há uma falha técnica ou humana, o sistema entra em um estado seguro pela atuação imediata de dispositivos de segurança específicos. Isso tem o objetivo de evitar um descontrole e possíveis danos pessoais e/ ou materiais.


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NR 15 | Laudo de Insalubridade para Exposição a Ruídos e Calor

Trabalho insalubre é definido pela legislação em função do tempo de exposição ao agente nocivo, observando o tipo de atividade desenvolvida pelo empregado durante a jornada, atentos aos limites de tolerância, taxas de metabolismo e respectiva exposição.

Trabalhar em condições de insalubridade confere um adicional salarial. Os limites de tolerância das condições insalubres são definidas pelo Ministério do Trabalho e a caracterização da atividade insalubre, perigosa ou penosa depende da realização de perícia.

As empresas devem realizar estudos referentes aos riscos existentes em suas instalações, processos e atividades, que possam gerar danos à saúde e que estejam enquadrados na Legislação como agentes insalubres.


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NR 16 | Laudo de Periculosidade

O Laudo de Periculosidade é um documento obrigatório a todas as empresas que possuam empregados, cujas atividades ou operações os expõem a potenciais riscos, que por sua natureza ou métodos de trabalho impliquem em contato permanente com explosivos ou inflamáveis em condições de risco acentuado.

O objetivo deste laudo, além de identificar os riscos do ambiente de trabalho para sua eliminação ou ao menos sua possível minimização, a fim de prevenir acidentes decorrentes de suas atividades, é também atender às exigências das normas regulamentadoras, visando a caracterização da insalubridade ou periculosidade no ambiente de trabalho de sua empresa, no qual o empregado está inserido.


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NR 20 | Prontuários de líquidos Inflamáveis

Um processo que parte na classificação da instalação, passando pelo projeto, segurança operacional, manutenção e inspeção, análise de riscos, prevenção e controle de vazamentos, capacitação de trabalhadores, plano de resposta à emergência e até desativação.

Tais aspectos são consolidados em documento denominado Prontuário da Instalação, item que passará a ser um aspecto estratégico para a Gestão de segurança e saúde no trabalho.
O documento apresenta um conjunto de dados que permitirão uma gestão da saúde e segurança no trabalho para a prevenção, redução e controle de riscos nas atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de combustíveis.


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NR10 | Condições Mínimas de Segurança

O objetivo da Norma Regulamentadora 10 é estabelecer os requisitos e as condições mínimas de segurança que devem ser implementadas no ambiente de trabalho dos profissionais expostos a riscos envolvendo a eletricidade.

Essa norma abrange todas as fases da transformação de energia elétrica e tudo que é relacionado com eletricidade (geração, transmissão, distribuição e consumo) e é responsável por garantir a saúde e a integridade física desses trabalhadores.

É importante destacar a obrigação de todos os profissionais da área elétrica passarem por um treinamento com duração de 40 horas: curso básico da NR10.


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NR13 | Diretrizes com Relação às Caldeiras a Vapor

A Norma Regulamentadora 13 é responsável por estabelecer diretrizes com relação às caldeiras a vapor, vasos de pressão e sistema de tubulações das operações das empresas.

O principal objetivo é garantir a integridade das estruturas por meio de regras e requisitos básicos para inspeção de segurança das operações, assegurando a segurança dos trabalhadores e evitando riscos de acidentes.

Esses cuidados colaboram com o patrimônio da empresa e previnem riscos ao meio ambiente.


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NR33 | Identificação de Espaços Confinados

A Norma Regulamentadora 33 define que o Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetada para ocupação humana contínua e que possua meios limitados de entrada e saída.

Essa norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e a avaliação, reconhecimento, monitoramento e controle dos riscos existentes para garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que tem qualquer relação com estes espaços.


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NR35 | Proteção Para o Trabalho em Altura

A Norma Regulamentadora 35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, desenvolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos com esta atividade.

É considerado trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja qualquer risco de queda.


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PAE | Plano de Atendimento a Emergência

Para que toda a operação emergencial tenha o sucesso esperado, o planejamento das ações e o conhecimento prévio das particularidades do cliente e dos riscos são fundamentais.

Para isso o PAE – Plano de Atendimento a Emergência, vem como um instrumento onde todas as informações necessárias para o desencadeamento das ações de controle a emergência estarão previamente definidas, de forma que quando aconteça uma ocorrência, todas as providências necessárias possam ser tomadas de forma planejada e ágil.

O PAE é parte integrante de um programa de gerenciamento de riscos, de modo que as tipologias acidentais, os recursos e as ações necessárias para minimizar os impactos possam ser adequadamente dimensionados.


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PGR | Programa de Gerenciamento de Riscos

O Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, é um documento que define a política e diretrizes de um sistema de gestão, com objetivo de prover uma sistemática voltada para o estabelecimento de requisitos, contendo orientações gerais de gestão, com vistas à prevenção de acidentes em instalações ou atividades potencialmente perigosas.

O PGR deverá ser implantado em todos os processos que envolvam o manuseio, processos de fabricação, armazenamento como matéria prima, produtos intermediários ou produto final, transporte e logística de substância tóxicas ou inflamáveis, onde requerem, por parte do empreendedor, uma postura mais objetiva quanto às atividades e procedimentos relacionados a estas substâncias.


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PPR | Programa de Proteção Respiratória

No controle das doenças ocupacionais provocadas pela inalação do ar contaminado com poeiras, fumos, névoas, gases e vapores, entre outros, o objetivo principal deve ser minimizar a contaminação do local de trabalho.

Para que a saúde do colaborador seja preservada, o empregador deve ser responsável pelo estabelecimento e manutenção de um programa de uso de respiradores para proteção respiratória - PPR. Este programa é um conjunto de medidas práticas e administrativas que devem ser adotadas por toda empresa onde for necessário o uso de respirador.

O propósito é proporcionar o controle de doenças ocupacionais e, além disso, garantir uma completa proteção ao trabalhador contra os riscos nos ambientes de trabalho.


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PPRA | Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, é regulamentado pela NR9 e estabelece a todos os empregadores e instituições a importante obrigação de promover ações com claro objetivo de preservar a saúde e a integridade de todos os seus trabalhadores.

Isso é feito por meio do devido reconhecimento, antecipação, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que possam vir a existir no ambiente de trabalho.

O PPRA é parte integrante de um conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores envolvidos nas atividades de risco, devendo estar devidamente articulado com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).


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PPRPS | Programa de Prevenção de Riscos em Prensas e Similares

O Programa de Prevenção de Riscos em Prensas e Similares é definido pela Norma regulamentadora 12 e trata de medidas de segurança que devem ser implementadas nas atividades que envolvam prensas e equipamentos semelhantes.

É um planejamento estratégico e sequencial das medidas de segurança que devem ser implementadas em prensas e equipamentos similares, com o objetivo de garantir uma proteção adequada e voltada para a integridade física e também à saúde de todos os trabalhadores envolvidos com as diversas formas e etapas de uso das prensas ou dos equipamentos similares.

Este programa deve ser aplicado em todos os estabelecimentos que possuem prensas ou equipamentos similares.


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Procedimentos Específicos para Energia Perigosa

Energia perigosa é aquela que conduz a um risco. É capaz de acionar um determinado maquinário ou equipamento que irá produzir uma movimentação ou transformação. O controle das energias perigosas é um grande desafio, pela própria caracterização do que é uma energia perigosa.

Um aspecto a ser destacado é que se está tratando de energias perigosas que passam a existir nos ambientes de atividade. Não se trata de equipamentos perigosos. Uma energia passa a ser perigosa quando seu deslocamento ou emprego possibilita riscos.

O procedimento enfatiza o bloqueio em segurança, não apenas alertando, mas impedindo física e logicamente os acidentes através da utilização de bloqueios, travamentos e sinalização industrial.


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Procedimentos Específicos para Espaço Confinado

Espaço confinado é qualquer área não projetada para a ocupação humana contínua que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a falta ou o enriquecimento de oxigênio.

São exemplos de espaços confinados: cisternas e poços, silos, túneis, esgotos, tanques, ciclones, galerias, dutos, etc.

Para tentar minimizar os acidentes e preservar a integridade física dos envolvidos nos trabalhos nesses locais, o Ministério do Trabalho publicou em 2006, inspirado em modelos americanos de sucesso, a NR-33, que dispõe sobre procedimentos operacionais a serem seguidos pelas empresas e funcionários, no que diz respeito às atividades em Espaços Confinados.


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Procedimentos Específicos para Trabalho em Altura

Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Todas as atividades com risco devem ser precedidas de análise, informando o trabalhador sobre estes riscos e sobre as medidas de proteção.

O procedimento necessário para a realização de trabalhos em altura, visa garantir a segurança e a integridade física dos servidores ou de terceiros que realizarão o trabalho e a proteção dos que transitam em volta.

Com este documento serão estabelecidos os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.


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PTS | Permissão de Trabalho Seguro

A Permissão de Trabalho Seguro – PTS, é a prévia análise dos riscos envolvidos nos serviços não rotineiros, avaliando as condições de segurança com a participação do solicitante e do executante.

É um formulário de uso interno da empresa utilizado especificamente para controlar o acesso ao trabalho em áreas de risco elevado por um período pré-determinado pela empresa em questão.

Portanto, é uma ferramenta de avaliação, documentação e permissão de exposição a possíveis riscos causadores de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.Tem por objetivo esclarecer as etapas para avaliação de liberação de serviços com riscos potenciais de acidentes a serem executados nas diversas áreas da empresa.